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Jurisprudência


STF AI 653398 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00032 EMENT VOL-02303-13 PP-02794
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ASSUÃ - CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): LUIS GUILHERME SOARES DE LARA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOÃO ANTÔNIO DA SILVA ADV.(A/S): LUIZ ALAN BARBOSA MOREIRA
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