STF AI 653421 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS. CINCO DIAS IMPRORROGÁVEIS E
CONTÍNUOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS NÃO INTERROMPEM
OU SUSPENDEM PRAZO RECURSAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os originais do recurso devem ser
entregues em Juízo até cinco dias da data do término do prazo
recursal.
II - Esse prazo é improrrogável e contínuo, ainda que
se trate de dia sem expediente forense.
III - Embargos
declaratórios que não foram conhecidos por serem intempestivos,
não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição de
outro recurso.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. PRAZO
PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS. CINCO DIAS IMPRORROGÁVEIS E
CONTÍNUOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS NÃO INTERROMPEM
OU SUSPENDEM PRAZO RECURSAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Os originais do recurso devem ser
entregues em Juízo até cinco dias da data do término do prazo
recursal.
II - Esse prazo é improrrogável e contínuo, ainda que
se trate de dia sem expediente forense.
III - Embargos
declaratórios que não foram conhecidos por serem intempestivos,
não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição de
outro recurso.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): OIKOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.(A/S): RICARDO TADEU SAUAIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DORIVALDO BATISTA DO NASCIMENTO
ADV.(A/S): ISRAEL DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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