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Jurisprudência


STF AI 653465 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do art. 22, I, da Constituição Federal: questões relativas aos pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e à adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício restritas ao âmbito infraconstitucional: a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria indireta ou reflexa: incidência, da Súmula 282 e, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SEBASTIÃO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ROBERTO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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