STF AI 653465 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do art. 22, I, da Constituição Federal:
questões relativas aos pressupostos recursais no âmbito da
Justiça do Trabalho e à adesão ao Programa de Incentivo à
Demissão Voluntária (PDV) e aos efeitos dessa transação sobre as
parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício restritas
ao âmbito infraconstitucional: a alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa: incidência, da Súmula 282 e, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do art. 22, I, da Constituição Federal:
questões relativas aos pressupostos recursais no âmbito da
Justiça do Trabalho e à adesão ao Programa de Incentivo à
Demissão Voluntária (PDV) e aos efeitos dessa transação sobre as
parcelas devidas pelo término do vínculo empregatício restritas
ao âmbito infraconstitucional: a alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados, se ocorresse, seria indireta ou
reflexa: incidência, da Súmula 282 e, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2. Improcedência das alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02188
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A
- ENERSUL
ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SEBASTIÃO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : ROBERTO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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