STF AI 653537 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Tardia a tentativa de provar a
tempestividade do extraordinário na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Tardia a tentativa de provar a
tempestividade do extraordinário na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00032 EMENT VOL-02303-14 PP-02813
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAY FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO
ADV.(A/S): RODERICO JORGE XAVIER FREITAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - CHRISTIANO DE OLIVEIRA TAVEIRA
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