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Jurisprudência


STF AI 653537 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Tardia a tentativa de provar a tempestividade do extraordinário na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00032 EMENT VOL-02303-14 PP-02813
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MAY FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO ADV.(A/S): RODERICO JORGE XAVIER FREITAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - CHRISTIANO DE OLIVEIRA TAVEIRA
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