STF AI 653538 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-13 PP-02641
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): QUALIMED LTDA
ADV.(A/S): JASSON ALVES PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FERNANDA SALOMÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GUILHERME DA CUNHA ANDRADE E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 330970 AgR, AI 554630 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 24/04/2008, CRE.
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