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Jurisprudência


STF AI 653685 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Os embargantes apenas buscam renovar a discussão de questão já apreciada pelo acórdão ora embargado (constitucionalidade do critério de reajustes de benefícios previdenciários concedidos de acordo com o art. 41, II, da Lei 8.213/92). Inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03503
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ ALVES PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): HÉLIO PINTO RIBEIRO DE CARVALHO JÚNIOR
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