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Jurisprudência


STF AI 653727 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. - A parte agravante não demonstra que conste dos autos a peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, a sentença. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00077 EMENT VOL-02291-12 PP-02461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : JORGE ARBAGE ADV.(A/S) : JOSÉ NILTON VIEIRA DOS SANTOS
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