STF AI 653727 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra que conste dos autos a peça
que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, a sentença.
Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta
o não-conhecimento do agravo de instrumento
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra que conste dos autos a peça
que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, a sentença.
Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta
o não-conhecimento do agravo de instrumento
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00077 EMENT VOL-02291-12 PP-02461
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : JORGE ARBAGE
ADV.(A/S) : JOSÉ NILTON VIEIRA DOS SANTOS
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