STF AI 653793 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça do
Trabalho. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade.
Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. A análise dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória no âmbito da
Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se
daria de forma indireta ou reflexa.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça do
Trabalho. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade.
Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. A análise dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória no âmbito da
Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se
daria de forma indireta ou reflexa.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-19 PP-03935
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.(A/S): GISELLE ESTEVES FLEURY E OUTROS
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE UBERLÂNDIA
ADV.(A/S): HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão