STF AI 653846 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE DO RECORRIDO. A desistência do
recurso é ato do recorrente, não cabendo o agasalho de condição
vislumbrada pelo recorrido.
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE
DE AGIR. O recorrido não detém interesse em opor-se à
desistência do recurso.
Ementa
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE DO RECORRIDO. A desistência do
recurso é ato do recorrente, não cabendo o agasalho de condição
vislumbrada pelo recorrido.
RECURSO - DESISTÊNCIA - INTERESSE
DE AGIR. O recorrido não detém interesse em opor-se à
desistência do recurso.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto, Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-09 PP-01728 RTJ VOL-00209-03 PP-01393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): LOJAS VOLPATO LTDA
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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