STF AI 653848 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
2. A controvérsia relativa à aplicação da
taxa SELIC sobre débitos tributários reside no âmbito
infraconstitucional, circunstância que impede a admissão do
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
2. A controvérsia relativa à aplicação da
taxa SELIC sobre débitos tributários reside no âmbito
infraconstitucional, circunstância que impede a admissão do
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02235
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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