STF AI 653980 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE
CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE
CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-021 DIVULG 07-02-2008 PUBLIC 08-02-2008 EMENT VOL-02306-03 PP-00438
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SOTECON - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA
ADV.(A/S): LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GISELLE ESTEVES FLEURY
AGDO.(A/S): IMAX IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA
ADV.(A/S): ANDERSON FONSECA MACHADO
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