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Jurisprudência


STF AI 653980 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-021 DIVULG 07-02-2008 PUBLIC 08-02-2008 EMENT VOL-02306-03 PP-00438
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SOTECON - SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ADV.(A/S): LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GISELLE ESTEVES FLEURY AGDO.(A/S): IMAX IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA ADV.(A/S): ANDERSON FONSECA MACHADO
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