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Jurisprudência


STF AI 654083 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Art. 557 do CPC. Julgamento monocrático do Relator. Legitimidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): GENEBALDO BRANDÃO CORREIA ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS MOTTA LINS E OUTRO(A/S)
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