STF AI 654083 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Art. 557 do
CPC. Julgamento monocrático do Relator. Legitimidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Art. 557 do
CPC. Julgamento monocrático do Relator. Legitimidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): GENEBALDO BRANDÃO CORREIA
ADV.(A/S): JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS MOTTA LINS E OUTRO(A/S)
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