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Jurisprudência


STF AI 654143 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 282 . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DADA A NORMAS INFR ACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 454. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A questão constitucional impugnada no recurso extraordinário não foi objeto de apreciação do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 282 do ST F. II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infr aconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Incabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Consti tuição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpr etação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF ). IV - A apreciação do recurso extraordinário demanda a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJ 14-12-2007 PP-66 EMENT VOL-02303-14 PP-02829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
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