STF AI 654228 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Serventia
extrajudicial. Substituto. Efetivação no cargo do titular.
Direito adquirido. Vacância ocorrida na vigência da Constituição
Federal de 1988. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Serventia
extrajudicial. Substituto. Efetivação no cargo do titular.
Direito adquirido. Vacância ocorrida na vigência da Constituição
Federal de 1988. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-13 PP-02684
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): VERA LÚCIA CARDOSO
ADV.(A/S): FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - FERNANDA SARAIVA GOMES
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