STF AI 654261 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso de revista, especialmente quando se apoiar em enunciados
do Tribunal Superior do Trabalho, encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Ademais, para verificar a ocorrência da alegada
violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, seria
necessário o reexame da legislação infraconstitucional
pertinente. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta
ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso de revista, especialmente quando se apoiar em enunciados
do Tribunal Superior do Trabalho, encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Ademais, para verificar a ocorrência da alegada
violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, seria
necessário o reexame da legislação infraconstitucional
pertinente. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta
ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento por votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 17.02.2009.
Data do Julgamento
:
17/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01433
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.(A/S): MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARIA CIRLEI BERNARDO DA SILVA
ADV.(A/S): RODRIGO DA SILVA CASTRO E OUTRO(A/S)
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