STF AI 654290 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial.
1. Nos termos da jurisprudência da
Suprema Corte é cabível a conversão dos embargos de declaração em
agravo regimental.
2. Falta da peça essencial conduz ao
não-conhecimento do agravo de instrumento.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial.
1. Nos termos da jurisprudência da
Suprema Corte é cabível a conversão dos embargos de declaração em
agravo regimental.
2. Falta da peça essencial conduz ao
não-conhecimento do agravo de instrumento.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-21 PP-04658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA
ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): VALDECI DE SOUZA GABRI
ADV.(A/S): JORGE DOS SANTOS BORGES E OUTRO(A/S)
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