STF AI 654323 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA
PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. JUSTIÇA COMUM. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido
de que compete à Justiça Comum o julgamento de causa que verse
sobre complementação de aposentadoria ajuizada contra entidade de
previdência privada, por não decorrer essa complementação de
contrato de trabalho. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA
PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. JUSTIÇA COMUM. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido
de que compete à Justiça Comum o julgamento de causa que verse
sobre complementação de aposentadoria ajuizada contra entidade de
previdência privada, por não decorrer essa complementação de
contrato de trabalho. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04742
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): RITA DE CÁSSIA CIDADE
ADV.(A/S): HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
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