STF AI 654382 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Recurso
adequado. Agravo de instrumento. 4. Pedido de reconsideração.
Recurso impróprio. Não suspensão do prazo recursal. 5. Agravo de
instrumento. Interposição após o julgamento da reconsideração.
Intempestividade. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Recurso
adequado. Agravo de instrumento. 4. Pedido de reconsideração.
Recurso impróprio. Não suspensão do prazo recursal. 5. Agravo de
instrumento. Interposição após o julgamento da reconsideração.
Intempestividade. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-21 PP-04674
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TEO VAZ OBINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): RODRIGO MARRA E OUTRO(A/S)
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