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Jurisprudência


STF AI 654413 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-05 PP-01048
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): DAVI OLIVEIRA COSTA EMBTE.(S): ADYMAR DE JESUS REIS FILHO ADV.(A/S): PEDRO PAULO DA SILVA CAMPOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdão citado: AI 618279 AgR-ED. Número de páginas: 5. Análise: 17/06/2009, SOF.
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