STF AI 654413 AgR-ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-05 PP-01048
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): DAVI OLIVEIRA COSTA
EMBTE.(S): ADYMAR DE JESUS REIS FILHO
ADV.(A/S): PEDRO PAULO DA SILVA CAMPOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdão citado: AI 618279 AgR-ED.
Número de páginas: 5.
Análise: 17/06/2009, SOF.
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