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Jurisprudência


STF AI 654422 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso extraordinário interposto via fac-símile dentro do prazo legal, porém sem a apresentação, no traslado, dos respectivos originais (artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01803
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): SBQ ASSESSORIA DIDÁTICA E PEDAGÓGICA LTDA ADV.(A/S): VINICIUS LUBIANCA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ÉRICA PIMENTEL PINTO COSTA E OUTRO(A/S)
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