STF AI 65450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Responde o expropriante por honorários de advogado, quando
culposamente chama a juízo alguém e, verificado o erro quanto ao imóvel
expropriado, desiste da ação expropriatória. Agravo regimental
improvido.
Ementa
Responde o expropriante por honorários de advogado, quando
culposamente chama a juízo alguém e, verificado o erro quanto ao imóvel
expropriado, desiste da ação expropriatória. Agravo regimental
improvido.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª T., 5-12-75.
Data do Julgamento
:
05/12/1975
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1976 PP-02227 EMENT VOL-01017-01 PP-00040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
AGTE. DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A
ADV. RUBENS DE BARROS BRISOLLA
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