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Jurisprudência


STF AI 654604 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. IPTU. TCLLP. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos ex nunc. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, à declaração de inconstitucionalidade de legislação do Município do Rio de Janeiro que fixou alíquotas progressivas para o IPTU e instituiu a TCLLP. 2. Não há razão para o sobrestamento do feito, uma vez que "o sobrestamento de processos por parte de algum Ministro não impede o julgamento daqueles distribuídos aos demais, ainda que tratem de matéria semelhante" (RE nº 503.241/SC-AgR-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 29/6/07). 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01603
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ROBERTO SARDINHA JUNIOR AGDO.(A/S): PAULO ROBERTO DIAS GONÇALVES ADV.(A/S): RICARDO CIDADE BAPTISTA E OUTRO(A/S)
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