STF AI 654604 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário.
IPTU. TCLLP. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos ex
nunc. Impossibilidade. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de
aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do artigo 27 da Lei nº
9.868/99, à declaração de inconstitucionalidade de legislação do
Município do Rio de Janeiro que fixou alíquotas progressivas para
o IPTU e instituiu a TCLLP.
2. Não há razão para o sobrestamento
do feito, uma vez que "o sobrestamento de processos por parte de
algum Ministro não impede o julgamento daqueles distribuídos aos
demais, ainda que tratem de matéria semelhante" (RE nº
503.241/SC-AgR-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen
Lúcia, DJ de 29/6/07).
3. Agravo regimental desprovido, com
aplicação de multa.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário.
IPTU. TCLLP. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos ex
nunc. Impossibilidade. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de
aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do artigo 27 da Lei nº
9.868/99, à declaração de inconstitucionalidade de legislação do
Município do Rio de Janeiro que fixou alíquotas progressivas para
o IPTU e instituiu a TCLLP.
2. Não há razão para o sobrestamento
do feito, uma vez que "o sobrestamento de processos por parte de
algum Ministro não impede o julgamento daqueles distribuídos aos
demais, ainda que tratem de matéria semelhante" (RE nº
503.241/SC-AgR-ED, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen
Lúcia, DJ de 29/6/07).
3. Agravo regimental desprovido, com
aplicação de multa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01603
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ROBERTO SARDINHA JUNIOR
AGDO.(A/S): PAULO ROBERTO DIAS GONÇALVES
ADV.(A/S): RICARDO CIDADE BAPTISTA E OUTRO(A/S)
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