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Jurisprudência


STF AI 654617 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão recorrido. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02153
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA AGDO.(A/S): MARIA FLORA SILVA DE VASCONCELOS ADV.(A/S): REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO INTDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ADV.(A/S): JOÃO GUILHERME MOREIRA CAVALCANTI SUSTE.(S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA - JOÃO PESSOA SUSDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
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