STF AI 654617 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do acórdão recorrido. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do acórdão recorrido. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste
julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos
Britto e Menezes Direito. Plenário,
06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02153
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
AGDO.(A/S): MARIA FLORA SILVA DE VASCONCELOS
ADV.(A/S): REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO
INTDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
ADV.(A/S): JOÃO GUILHERME MOREIRA CAVALCANTI
SUSTE.(S): JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA -
JOÃO PESSOA
SUSDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA
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