STF AI 654629 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação do acórdão recorrido.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, da
certidão de publicação do acórdão recorrido.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02167
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSIMAR APARECIDA COROCHER TOMAZELLA
ADV.(A/S): GISLÂNDIA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ALEXANDRE AZEVEDO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 481531 AgR.
- Decisão monocrática citada: AI 590839.
Número de páginas: 5.
Análise: 10/04/2008, SEV.
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