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Jurisprudência


STF AI 654743 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de peças obrigatórias e essenciais na formação do instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04747
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MAURIDIO DIAS DA SILVA ADV.(A/S): JORGE DOS SANTOS BORGES E OUTRO(A/S)
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