STF AI 654743 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peças obrigatórias e essenciais na formação do instrumento. Art.
544, § 1º, do CPC. Impossibilidade da verificação da regularidade
formal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peças obrigatórias e essenciais na formação do instrumento. Art.
544, § 1º, do CPC. Impossibilidade da verificação da regularidade
formal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04747
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MAURIDIO DIAS DA SILVA
ADV.(A/S): JORGE DOS SANTOS BORGES E OUTRO(A/S)
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