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Jurisprudência


STF AI 654825 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. - O recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como típ ico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. O recurso de revista - considerada a natureza extraordinári a de que se reveste - não se destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injus tiça da decisão. Doutrina. Precedentes. O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discu ssão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes . - Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorr ência de conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00096 EMENT VOL-02301-20 PP-04028
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGRAVANTE (S) : F.A POWERTRAIN LTDA ADVOGADO (A/S) : DÉCIO FLÁVIO TORRES FREIRE E OUTRO (A/S) AGRAVADO (A/S) : PAULO DA COSTA CHAVES ADVOGADO (A/S) : NÁGILA FLÁVIA GODINHO MAURÍCIO AGRAVADO (A/S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A E OUTRO (A/S) ADVOGADO (A/S): JOSÉ SÉRGIO RIBEIRO SOARES E OUTRO (A/S)
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