STF AI 654858 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Procedimento do juizado
especial e grande volume de processos. Irrelevância. Agravo
regimental não provido. O procedimento adotado nos juizados
especiais e o grande volume de processos não desobrigam o
agravante da correta formação do agravo.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Questão infraconstitucional.
Matéria fática. Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco que dependa de
reexame de provas.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Procedimento do juizado
especial e grande volume de processos. Irrelevância. Agravo
regimental não provido. O procedimento adotado nos juizados
especiais e o grande volume de processos não desobrigam o
agravante da correta formação do agravo.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Questão infraconstitucional.
Matéria fática. Agravo regimental improvido. Súmula 279. Não cabe
recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco que dependa de
reexame de provas.Decisão
A Turma, a unanimidade, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental e, a ele, negou provimento, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a
Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00726
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ANTÔNIO AMÉRICO RODRIGUES FRAUCHES
ADV.(A/S): JACYR MALHANO JÚNIOR
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