STF AI 654890 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Limitação temporal. ADI 1.797. Entendimento superado. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Limitação temporal. ADI 1.797. Entendimento superado. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, estejulgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02176
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO CARMO
BARLETTA
AGDO.(A/S): LENY PRADO MORAIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NEWTON BRANDÃO APOCALYPSE
Mostrar discussão