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Jurisprudência


STF AI 654893 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 97 DA CF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Não houve declaração de inconstitucionalidade de diploma legislativo por parte de órgão fracionário. III - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S): CERDRI MANUFATURA DE ROUPAS LTDA ADV.(A/S): FÁBIO GUARDIA MENDES E OUTRO(A/S)
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