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Jurisprudência


STF AI 654939 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99. Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02186
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MAURÍCIO BERTOLDI ADV.(A/S): NÁDIA MARIA FURLAN AGDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): LEONARDO DA SILVA GREFF E OUTRO(A/S)
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