STF AI 654939 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de
transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do
disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99. Revela-se,
portanto, intempestivo o presente recurso.
2. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
1. Petição enviada por fac-símile não recebida nos aparelhos de
transmissão de fax da seção competente deste Tribunal, a teor do
disposto no art. 2º da Resolução STF nº 179/99. Revela-se,
portanto, intempestivo o presente recurso.
2. Agravo regimental
não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito.
Plenário, 06.03.2008.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-10 PP-02186
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAURÍCIO BERTOLDI
ADV.(A/S): NÁDIA MARIA FURLAN
AGDO.(A/S): BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S): LEONARDO DA SILVA GREFF E OUTRO(A/S)
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