STF AI 655047 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
TIP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II -
Aplicação de multa.
III - Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
TIP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II -
Aplicação de multa.
III - Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01504
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ELAINE TISSER
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS NO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA E OUTRO(A/S)
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