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Jurisprudência


STF AI 655074 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROTOCOLO NO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal, o recurso manejado contra decisão que não admite recurso extraordinário é de ser protocolado, tempestivamente, no Tribunal de origem. É o que diz o art. 1º da Resolução nº 140 do STF, em consonância com o § 2º do art. 544 do CPC, na redação da Lei nº 10.352/01. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-11 PP-02228
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ANA MARIA FLORES ALVES ADV.(A/S): ALI SALAMI COMPARSI HARBOUKI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA
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