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Jurisprudência


STF AI 655090 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF. I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC. II - Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma do TST, sendo ainda cabível o recurso de embargos previsto no art. 894, b, da CLT. Ante a ausência de decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF. III - Agravo não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV.(A/S) : FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSEFA SEVERINA DA SILVA ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO DE SÁ DOWSLEY
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