STF AI 655090 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO
STF.
I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado
da agravada, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544,
§ 1º, do CPC.
II - Recurso extraordinário interposto contra
acórdão de Turma do TST, sendo ainda cabível o recurso de
embargos previsto no art. 894, b, da CLT. Ante a ausência de
decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula
281 do STF.
III - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO
STF.
I - Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado
da agravada, peça de traslado obrigatório, nos termos do art. 544,
§ 1º, do CPC.
II - Recurso extraordinário interposto contra
acórdão de Turma do TST, sendo ainda cabível o recurso de
embargos previsto no art. 894, b, da CLT. Ante a ausência de
decisão de única ou última instância, incide o óbice da Súmula
281 do STF.
III - Agravo não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV.(A/S) : FERNANDA ANDRADE DE FARIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOSEFA SEVERINA DA SILVA
ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO DE SÁ DOWSLEY
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