main-banner

Jurisprudência


STF AI 655092 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação do original, a contar da data do término do prazo do recurso interposto. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00048 EMENT VOL-02287-10 PP-02220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ADIEL SOARES RANGEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA ADV.(A/S) : CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão