STF AI 655092 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma,
07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00048 EMENT VOL-02287-10 PP-02220
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADIEL SOARES RANGEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
ADV.(A/S) : CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
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