STF AI 655207 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COFINS. LC 70/91. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Esta Corte, no julgamento da ADC 01/DF, declarou
a constitucionalidade da COFINS, instituída pela LC 70/91.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COFINS. LC 70/91. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Esta Corte, no julgamento da ADC 01/DF, declarou
a constitucionalidade da COFINS, instituída pela LC 70/91.
II -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00036 EMENT VOL-02304-12 PP-02489
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARMAZÉM COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA OU ARMAZÉM COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO
ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ MATHES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JÚLIO CÉSAR CASARI
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