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Jurisprudência


STF AI 655207 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COFINS. LC 70/91. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Esta Corte, no julgamento da ADC 01/DF, declarou a constitucionalidade da COFINS, instituída pela LC 70/91. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00036 EMENT VOL-02304-12 PP-02489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ARMAZÉM COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA OU ARMAZÉM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ MATHES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JÚLIO CÉSAR CASARI
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