STF AI 655251 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e
das procurações outorgadas aos advogados do agavante, de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que cabe
ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado e a oportunidade para instruir o recurso é
a de sua interposição.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e
das procurações outorgadas aos advogados do agavante, de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que cabe
ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado e a oportunidade para instruir o recurso é
a de sua interposição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02284-09 PP-01787
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA
AGDO.(A/S) : HELENA DE SOUZA AGUIAR
ADV.(A/S) : SANDRO LUIS DOS SANTOS DE JESUS
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