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Jurisprudência


STF AI 655251 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agavante, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C.Pr.Civil. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado e a oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02284-09 PP-01787
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA AGDO.(A/S) : HELENA DE SOUZA AGUIAR ADV.(A/S) : SANDRO LUIS DOS SANTOS DE JESUS
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