STF AI 655304 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279.
I - A violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, em regra, não
dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista processual, o
que caracteriza ofensa reflexa à Constituição e inviabiliza o
recurso extraordinário.
II - A tese posta em debate no RE
demanda análise do conjunto fático-probatório, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Ausência de novos
argumentos.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279.
I - A violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, em regra, não
dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista processual, o
que caracteriza ofensa reflexa à Constituição e inviabiliza o
recurso extraordinário.
II - A tese posta em debate no RE
demanda análise do conjunto fático-probatório, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Ausência de novos
argumentos.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00066 EMENT VOL-02303-14 PP-02868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ ROBERTO NERY PAES
ADV.(A/S): MARÍLIA DO COUTO E SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão