STF AI 655356 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Não consta do instrumento a cópia do
inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração (o
qual integra o acórdão recorrido). Trata-se de peça essencial,
sem a qual não se conhece do agravo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Não consta do instrumento a cópia do
inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração (o
qual integra o acórdão recorrido). Trata-se de peça essencial,
sem a qual não se conhece do agravo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01887
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INDÚSTRIA DE CALCÁRIO VIGOR LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO AUGUSTO SILVEIRA ALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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