STF AI 655378 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
de notários e registradores das serventias extrajudiciais. Não
são servidores públicos. Aposentadoria compulsória aos 70 anos de
idade. Art. 40 da Constituição Federal. Inaplicabilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
de notários e registradores das serventias extrajudiciais. Não
são servidores públicos. Aposentadoria compulsória aos 70 anos de
idade. Art. 40 da Constituição Federal. Inaplicabilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - INGRID PATRÍCIA FÉLIX DA CRUZ
AGDO.(A/S): NIVALDO FREITAS VIDAL
ADV.(A/S): WALBER GUSTAVO SANTOS DE ANDRADE
Mostrar discussão