STF AI 655457 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTEMPORÂNEO.
I -
Os embargos de declaração opostos à decisão monocrática que
inadmitiu o extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo
para interposição de outro recurso.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTEMPORÂNEO.
I -
Os embargos de declaração opostos à decisão monocrática que
inadmitiu o extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo
para interposição de outro recurso.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSÂNGELA TEIXEIRA CABRAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AFFONSO JOSÉ SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
ADV.(A/S): TACIANA SANTOS LUSTOSA E OUTRO(A/S)
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