STF AI 655605 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator para examinar, no agravo de instrumento, o mérito do
recurso extraordinário. Servidor público. Isonomia de
vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte.
1. Competência do
Relator do agravo de instrumento para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para, desde
logo, julgar o mérito do recurso extraordinário.
2. Continua
vigente, após a Constituição Federal de 1988, e incide no caso
dos autos, a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que
dispõe, in verbis: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos,
sob fundamento de isonomia".
3. Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência
do Relator para examinar, no agravo de instrumento, o mérito do
recurso extraordinário. Servidor público. Isonomia de
vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte.
1. Competência do
Relator do agravo de instrumento para reexaminar o juízo de
admissibilidade emitido pelo Tribunal de origem e para, desde
logo, julgar o mérito do recurso extraordinário.
2. Continua
vigente, após a Constituição Federal de 1988, e incide no caso
dos autos, a Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que
dispõe, in verbis: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos,
sob fundamento de isonomia".
3. Agravo a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01188
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GILDO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JONAS MODESTO DA CRUZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP
ADV.(A/S): ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
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