STF AI 655612 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. incognoscibilidade.
Ausência de peças obrigatórias. Traslado deficiente. Alegação de
entrega completa à secretaria do tribunal local. Falta de prova.
Ônus do agravante. Presunção legal de atuação regular do Poder
Judiciário. Agravo regimental não provido. Incumbe ao agravante
provar que, para formação do instrumento, entregou à secretaria
do tribunal todas as peças obrigatórias.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. incognoscibilidade.
Ausência de peças obrigatórias. Traslado deficiente. Alegação de
entrega completa à secretaria do tribunal local. Falta de prova.
Ônus do agravante. Presunção legal de atuação regular do Poder
Judiciário. Agravo regimental não provido. Incumbe ao agravante
provar que, para formação do instrumento, entregou à secretaria
do tribunal todas as peças obrigatórias.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.
Data do Julgamento
:
09/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-18 PP-03775
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): METROVIAS S/A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
ADV.(A/S): EDSON RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELEONOR CONCEIÇÃO SILVEIRA DA ROSA
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO COSTA
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