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Jurisprudência


STF AI 655619 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Deficiência de traslado. Ausência de peça essencial. Sentença de 1º grau. Súmula 288/STF. Precedentes. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a sentença de 1º grau, confirmada pela Turma Recursal pelos seus próprios fundamentos, é peça essencial à compreensão da controvérsia, sem a qual não é possível saber quais fundamentos adotados pela sentença foram mantidos pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 288/STF. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02299-07 PP-01365
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LORENE MONTEMEZZO ADV.(A/S): ELYTHO ANTÔNIO CESCON
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