STF AI 655619 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Deficiência
de traslado. Ausência de peça essencial. Sentença de 1º grau.
Súmula 288/STF. Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a sentença de 1º grau, confirmada pela Turma
Recursal pelos seus próprios fundamentos, é peça essencial à
compreensão da controvérsia, sem a qual não é possível saber
quais fundamentos adotados pela sentença foram mantidos pelo
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 288/STF.
2. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Deficiência
de traslado. Ausência de peça essencial. Sentença de 1º grau.
Súmula 288/STF. Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a sentença de 1º grau, confirmada pela Turma
Recursal pelos seus próprios fundamentos, é peça essencial à
compreensão da controvérsia, sem a qual não é possível saber
quais fundamentos adotados pela sentença foram mantidos pelo
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 288/STF.
2. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02299-07 PP-01365
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LORENE MONTEMEZZO
ADV.(A/S): ELYTHO ANTÔNIO CESCON
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