STF AI 655711 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação da
decisão agravada, peça obrigatória para a formação do instrumento
e indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo
de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº
288).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausente do traslado a certidão de publicação da
decisão agravada, peça obrigatória para a formação do instrumento
e indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo
de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº
288).
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-09 PP-01914
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOSÉ MARIA TORQUATO
ADV.(A/S): EDSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - HUGO TRAVASSOS SETTE E CAMARA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), AI
249872 AgR, AI 330970 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 08/05/2008, RHP.
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