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Jurisprudência


STF AI 655773 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da sentença. Peça indispensável, no presente caso, para compreensão da controvérsia. Precedentes. 3. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-10 PP-02240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCÓRDIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES AGDO.(A/S): FLORDINICE SANTOS LOUZADA ADV.(A/S): NILSON ANTONIO LEAL E OUTRO(A/S)
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