main-banner

Jurisprudência


STF AI 655872 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento incognoscível. Ausência de peças. Procedimento do juizado especial e grande volume de processos. Irrelevância. Agravo regimental não provido. O procedimento adotado nos juizados especiais e o grande volume de processos não desobrigam o agravante da correta formação do agravo.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00085 EMENT VOL-02294-06 PP-01299
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA EMBDO.(A/S): JOSÉ CARLOS VITIPO ADV.(A/S): RONALDO SILVA PINTO
Mostrar discussão