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Jurisprudência


STF AI 656120 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Incidência. Entrada de mercadoria importado do exterior. Contrato de arrendamento mercantil. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): PRO CARDIACO PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO S/A ADV.(A/S): DEBORAH BARRETOS MENDES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - MARCELO LOPES DA SILVA
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