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Jurisprudência


STF AI 656237 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso na concessão de aposentadoria. Indenização. 3 Responsabilidade civil do Estado não configurada. Ausência de nexo de causalidade. Dano patrimonial não comprovado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA ROSA BARBOSA SANTOS ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA AGDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - FÁBIO JUN CAPUCHO
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