STF AI 656237 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso na
concessão de aposentadoria. Indenização. 3 Responsabilidade civil
do Estado não configurada. Ausência de nexo de causalidade. Dano
patrimonial não comprovado. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Atraso na
concessão de aposentadoria. Indenização. 3 Responsabilidade civil
do Estado não configurada. Ausência de nexo de causalidade. Dano
patrimonial não comprovado. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-11 PP-02268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA ROSA BARBOSA SANTOS
ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
AGDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - FÁBIO JUN CAPUCHO
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