STF AI 656345 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema do artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal: controvérsia sobre concessão ou não de benefício da
justiça gratuita, que envolve reexame de prova e da legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada ofensa à Constituição,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE:
incidência das Súmulas 282 e 356, 279 e, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema do artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal: controvérsia sobre concessão ou não de benefício da
justiça gratuita, que envolve reexame de prova e da legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada ofensa à Constituição,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE:
incidência das Súmulas 282 e 356, 279 e, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02287-10 PP-02245
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ORBEL ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
ADV.(A/S) : ALEXANDRE BARREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - FERNANDO KARL RAMOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 05/09/2007, NAL.
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