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Jurisprudência


STF AI 656377 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA, BEM COMO DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. PEÇAS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-14 PP-02727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): CENTRO EDUCACIONAL CAVALCANTI LEMOS S/C LTDA ADV.(A/S): MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FLÁVIO LUIZ WENCESLAU BIRIBA DOS SANTOS
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